Informações do DAS

04/02/2013

O Departamento de Assistência à Saúde - DAS, solicita especial atenção aos itens relacionados abaixo.
 
- Recibos de exames - caso o prestador não informe a utilização do IPE, o Associado deverá indica-lo no recibo para que o reembolso seja integral;
 
- Na hipótese da nota fiscal ou recibo tiver sido expedido no nome do titular, solicito a informação do usuário do beneficio, para que o procedimento do DAS dê-se de forma correta;
 
- Apenas recibos de consultas e exames poderão vir desacompanhados de laudo médico, demais expedientes serão atendidos somente após apresentação do mesmo (recibos odontológicos obedecem à regra do laudo);
 
- Os recibos assinados por médicos deverão constar obrigatoriamente nome legível, CRM e, CPF do profissional..
 
Ao ensejo, aproveito a oportunidade para renovar-lhe protestos de admiração e estima.



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