Dependentes IPE Saúde

03/09/2021

Filhos/enteados de segurados com idade entre 18 e 24 anos incompletos podem ser dependentes do IPE Saúde, mas precisam realizar a renovação semestral para garantir a manutenção do benefício. O benefício estende-se para o tutelado e o menor sob guarda, nas mesmas condições desde que comprovada dependência econômica do segurado.

Para ser enquadrado como dependente estudante, o beneficiário deve estar:

1) Enquadrado nos seguintes graus de dependência: 

  • Filho(a) estudante – de 18 a 24 anos 
  • Enteado(a) estudante – de 18 a 24 anos 
  • Ex-tutelado(a) estudante – de 18 a 24 anos 
  • Ex-menor sob guarda – de 18 a 24 anos 

2) Ser solteiro, sem união estável.

3) Matriculado em ensino regular, sendo aceitos os seguintes cursos: 

  • Ensino fundamental.
  • Ensino médio, inclusive EJA e médio-técnico.
  • Ensino superior, presencial ou EAD, em instituição no Brasil ou no exterior.
  • Pós-médio técnico, com 600 horas/aula ou mais, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul (CEED). 
  • Pós-graduação ou extensão, presencial ou EAD.

Nos demais casos, os filhos que perderam a naturalidade da dependência podem ser incluídos através do PAC.

ATENÇÃO:

1) Não haverá cumprimento de carências para as coberturas assistenciais aos dependentes do PAC, se inscritos em até 30 (trinta) dias, da data da perda da condição de dependentes.

2) Com solicitação no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data do desligamento.



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