Filhos/enteados de segurados com idade entre 18 e 24 anos incompletos podem ser dependentes do IPE Saúde, mas precisam realizar a renovação semestral para garantir a manutenção do benefício. O benefício estende-se para o tutelado e o menor sob guarda, nas mesmas condições desde que comprovada dependência econômica do segurado.
Para ser enquadrado como dependente estudante, o beneficiário deve estar:
1) Enquadrado nos seguintes graus de dependência:
2) Ser solteiro, sem união estável.
3) Matriculado em ensino regular, sendo aceitos os seguintes cursos:
Nos demais casos, os filhos que perderam a naturalidade da dependência podem ser incluídos através do PAC.
ATENÇÃO:
1) Não haverá cumprimento de carências para as coberturas assistenciais aos dependentes do PAC, se inscritos em até 30 (trinta) dias, da data da perda da condição de dependentes.
2) Com solicitação no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data do desligamento.
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