Nota oficial do DAS

10/08/2018

 

Prezado Associado:

 

Administrado pelos próprios associados, o DAS mantém com estes relação direta e desburocratizada, voltada para o interesse comum, não tendo por escopo a acumulação de capital.

Os valores disponibilizados para a cobertura da hospitalização são estipulados em tabela própria, elaborada por meio de cálculos atuariais. Existe um valor para as diárias de acomodação e um valor para cobertura dos gastos (composto por material, medicamentos, exames, taxas, etc.). Já a cobertura dos honorários médicos é calculada de acordo com os valores constantes na Tabela Hierarquizada de Procedimentos Médicos.

Considerando que a contribuição mensal está vinculada aos vencimentos do associado, só podendo ser aumentada quando houver reajuste salarial, o longo período sem recomposição faz com que a receita se mantenha estável, ao passo que há significativa ampliação das despesas, decorrente da elevação dos custos com procedimentos.

E por não ser possível controlar essa elevação dos custos, importante lembrar que o DAS foi criado como um complemento à proteção oferecida pelo IPE. As internações realizadas com IPE e DAS proporcionam maior tranquilidade ao associado, evitando a cobrança de valores que, porventura, tenham ultrapassado o estipulado no teto limite do Departamento. Além disso, com a utilização do IPE há previsão regulamentar de que o DAS reembolse 50% a mais nos honorários médicos.

Salientamos que sendo a internação eletiva, ou seja, não decorrente de situação de emergência, mas sim de planejamento com o profissional da área médica, deve ser consultado previamente o DAS, a fim de se verificar os valores de cobertura pré-definidos, tendo em vista que cada tipo de tratamento/cirurgia possui um valor máximo a ser alcançado pelo Departamento, estipulado de acordo com a patologia apresentada, sendo fornecida carta de fiança com discriminação dos tetos de cobertura.

Uma internação particular, sem a utilização do IPE, acaba, de regra, gerando ônus maior ao DAS, que tem na redução dos recursos óbice para a concessão de novos benefícios, e, em especial, ao associado pela necessidade de arcar com a parte não coberta nos termos do regulamento, muitas vezes de considerável monta. Além disso, situações recentes de internações particulares, ainda que pontuais, acarretaram considerável desembolso do departamento, sem que até este momento tenha se obtido êxito nas tentativas de reposição integral da parte que cabia ao associado, diminuindo, como consequência, nossas reservas.

Está em curso auditoria solicitada pela Direção do DAS a fim de que oportunamente sejam apresentadas aos associados as ações que se fazem necessárias para que o Departamento se mantenha saudável financeiramente, sem que isso implique aumento da contribuição.

 

Lembramos que o DAS está à disposição de seus associados pelos seguintes contatos:

e-mail: das@ajuris.org.br

Fones: (51) 3284 9113 / 9121 / 9138 /9178

Fone fax: (51) 3211 5360

Direção do DAS

 



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