Importante vitória confirmada em segundo grau

31/08/2017

Prezados Associados:


Conforme noticiado, a AJURIS havia proposto ação junto à Justiça Federal sob n. 5042613-16.2015.4.04.7100, objetivando se contrapor a entendimento da Agência Nacional de Saúde de que estaria o DAS sujeito às diretrizes impostas aos planos comerciais de assistência à saúde. Entendimento que levou a agência nacional a lavrar Auto de Infração, em 2010, com aplicação de multa pela inobservância da legislação dos planos comerciais.

Alcançamos importante vitória no final de 2016 com o julgamento pela 6ª Vara Federal de Porto Alegre, tendo o magistrado decretado na sentença a nulidade do procedimento administrativo n. 25785.004.185/2006-76, decorrente do auto de infração n. 339334.

Agora, em sessão do dia 22 de agosto do corrente ano, a decisão singular foi confirmada, por unanimidade, pela 3ª Turma do TRF4.

Em seu voto, a Relatora, Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida, destacou que “a apelada não oferece plano de saúde, mas sim auxilia os associados com a cobertura de despesas previstas no regulamento, denominado DAS – Departamento de Assistência à Saúde, de modo que os associados que optaram pela adesão ao referido programa escolhem livremente qualquer profissional da área da saúde (sem a necessidade de que este tenha credenciamento com o programa), efetuando o pagamento da consulta e, posteriormente, os recibos são apresentados ao DAS, o qual procede ao ressarcimento total ou parcial, dependendo do caso. Ou seja, os serviços médicos são procurados pelos associados e totalmente independentes, inexistindo qualquer tipo de rede de cadastramento”.

Ao afirmar que a Lei n. 9.656/98 não se aplica ao DAS, prosseguiu a relatora “Embora o recorrente invoque o § 1º da referida legislação, entendo que não se aplica o referido dispositivo, porquanto não se está diante de cobertura financeira de riscos de assistência médica e hospitalar e, tampouco, de plano independente, mas sim de mera complementação ao plano assistencial do IPERGS”.

A confirmação da sentença mais uma vez consolida a liberdade de estabelecermos as regras que regem as nossas relações e que garantem a segurança e solidez de nossas previsões para os atendimentos que todos esperamos ter, permitindo que o DAS permaneça cumprindo os objetivos que nortearam sua criação.

Diretor do DAS

José Eugênio Tedesco



Acórdão: https://goo.gl/5U7GkE



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